Comissão Nacional de Proteção de Dados. Quem é o organismo responsável?
Clauditis , February 12th, 2019
Sem qualquer dúvida que já muito ouviu falar sobre regulamento geral de proteção de dados, principalmente após o famoso dia 25 de maio de 2018 e certamente também já ouviu falar na Comissão nacional de proteção de dados. Mas afinal quem é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e para que serve?
O que é a Comissão Nacional de Proteção de Dados?
A Comissão Nacional de Proteção de Dados é uma entidade administrativa independente com poderes de autoridade, que opera junto da Assembleia da República. Foram lhe atribuídas as funções genéricas de controlar e fiscalizar o tratamento de dados pessoais, em respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição Portuguesa e respetiva lei.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados é a Autoridade Nacional de Controlo de Dados Pessoais, uma espécie de “polícia” que respeita a tratamento de dados. A CNPD trabalha em estreita cooperação com as autoridades de controlo de proteção de dados de outros Estados, nomeadamente na defesa e no exercício dos direitos de pessoas residentes no estrangeiro.
Como é constituída a CNPD?
A constituição da Comissão Nacional de Proteção de Dados foi designada de forma a manter a sua independência e capacidade de isenção e fiscalização, pelo que é composta por sete membros:
- O Presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia da República
- Um magistrado judicial, com mais de 10 anos de carreira, designado pelo Conselho Superior da Magistratura
- Um magistrado do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, designado pelo Conselho Superior do Ministério Público
- Dois vogais designados pelo Governo
O atual presidente é Maria Filipa Pires Urbano da Costa Calvão, eleita pela Assembleia da República, tendo iniciado funções em 2012.
Quando foi criada?
De referir que a Comissão Nacional de Proteção de Dados conta já com quase 25 anos de atividade e história, tendo iniciado o seu primeiro mandato em 7 de Janeiro de 1994, começando a funcionar naquelas que são as suas atuais instalações em frente à Assembleia da República.O seu primeiro nome foi Comissão Nacional de Proteção de Dados Pessoais Informatizados – CNPDPI.
Em 1976 foi consagrado na Constituição da República Portuguesa o direito fundamental - artigo 35º da CRP- à proteção dos dados pessoais face à utilização da informática. Apesar dessa iniciativa constitucional foi necessário esperar quinze anos para ver aprovada a primeira lei de proteção de dados – Lei 10/91de 29 de Abril – a qual regulamenta a utilização e o controlo dos dados pessoais, e fica estabelecida a criação da CNPDPI.Esta lei é alterada pela Lei 28/94 de 29 de Agosto, que estabelece medidas de reforço da proteção de dados pessoais, quando a Comissão já em pleno funcionamento. Em 1995, é republicada a Diretiva 95/46/CE do Parlamento e do Conselho, de 24 de Outubro de1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação de dados.
O caracter administrativo e de independência da CNPDPI foi consagrado apenas em 1997, na 4ª revisão constitucional. Em 1998, é aprovada a nova lei de proteção de Dados Pessoais – Lei 67/98 de 26 de Outubro, que transpõe a Diretiva 95/46/CE, e vem alargar o leque de atribuições e competências da CNPDPI, que passa a ter a atual designação - Comissão Nacional de Proteção de Dados.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados vê as suas competências reforçadas com a extensão da sua atividade ao espaço de Schengen, tornando-se assim uma autoridade de nacional de controlo em matérias de proteção de dados pessoais - Schengen (Lei 2/94de 19 de Fevereiro) e à Europol (Lei68/98, de 26 de Outubro).
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