SISTEMA DE INCENTIVOS - Inovação Produtiva

Sofia Cardoso , April 27th, 2021

Este sistema de incentivos de Inovação Produtiva visa capacitar e promover a inovação do tecido empresarial, traduzida na produção de novos ou significativamente melhorados bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis diferenciadores e de qualidade e com um elevado nível de incorporação nacional, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial nacional e regional.


Está a decorrer até ao fim do mês de abril o Registo de Pedido de Auxílio

Existindo situações de investimento de inovação empresarial que têm máxima necessidade de serem iniciados para aproveitarem oportunidades de mercado durante os períodos de tempo em que não se encontram abertos avisos para apresentação de candidaturas, e que necessitam de financiamento do Portugal 2020 para a sua concretização, o registo do pedido de auxílio destina-se a dar cumprimento a esse requisito regulamentar, sendo passível de utilização no subsequente concurso de candidaturas ao Inovação Empresarial.


Tipologia de Projetos:

São possíveis de enquadramento os apoios no âmbito de projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

a) Criação de um novo estabelecimento;

b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.


Área Geográfica de Aplicação:

Todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), inclui zonas de baixa densidade.

Aviso n.º 07/SI/2020

Aviso n.º 08/SI/2020

  • Montante Mínimo de Despesa Elegível: 75 mil euros;
  • Montante Máximo de Despesa Elegível: 25 milhões de euros;


Taxas de Financiamento

Os incentivos a conceder são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base, à qual pode ser acrescida de majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.


Taxa Base:

  • Para micro e pequenas empresas a taxa base é de 45%.
  • Para médias empresas a taxa base é de 35%.

Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME, a taxa base é de 15%


Majorações:

10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade, nos termos definidos na deliberação da CIC Portugal 2020 em 12 de setembro de 2018 (Territórios Baixa Densidade);

10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, da economia circular ou da transição energética, bem como investimentos de inovação tecnológica, designadamente em automação, de empresas com maior intensidade do fator trabalho apresentando, por isso, um peso elevado das Despesas de Pessoal no total dos custos (Referenciais Políticas Setoriais).

5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 de acordo com a Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho),


Apoio Financeiro

O Apoio Financeiro total obtido será distribuído em duas componentes autónomas:

a) 50% do valor total através de incentivo não reembolsável (subsídios a fundo perdido), a atribuir no âmbito do SI Inovação;

b) 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020 (a Linha Capitalizar Mais).

A componente reembolsável, tem um período de carência de 3 anos e 7 anos de reembolso, no caso de Empreendimentos Turísticos. No caso de outros projetos, o período de carência é de 2 anos e 6 anos de reembolso.

Os reembolsos são efetuados, com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos;

O prazo de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.


Despesas Elegíveis

a) Construção de edifícios, obras de remodelação ou adaptação e outras construções, apenas para os setores do Turismo e da Indústria;

b) Custos de aquisição de máquinas e equipamentos e custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar:

c) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

d) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;

e) Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

f) Despesas com a intervenção de Contabilistas Certificados ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;

g) Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;

h) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;

i) Os projetos do setor do Turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.


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Telemóvel: 910224520

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