Medida: Estágios ATIVAR.PT
Sofia Cardoso , October 19th, 2020
Estágios com a
duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo como objetivo
promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a
reconversão profissional de desempregados.
Encontra-se desempregado?
Passamos, a dar informação como funcionam os novos estágios do IEFP (até 30 de junho de 2021 há condições especiais). Saiba a quem se destinam e qual o valor da bolsa mensal de estágio.
Estágios Ativar.pt.
É o mais recente programa de estágios do IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional), que substitui a medida tradicional de Estágios Profissionais.
Introduzido no Programa de Estabilização Económica e Social, permitido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, o programa Estágios Ativar.pt visa apoiar a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.
A quem se destinam os novos estágios do IEFP?
Podem usufruir do programa Estágios Ativar.pt desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
- Idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QND);
- Idade superior a 30 anos e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregados há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, ou se encontrem inscritos em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
- Idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregados há mais de 12 meses, com uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritos em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
- Portadores de deficiência e incapacidade;
- Integrem família monoparental;
- Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica;
- Refugiados;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes em processo de recuperação;
- Prestação de serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
- Em situação de sem-abrigo;
- Detentores do Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal.
Quais são as condições especiais de acesso
De forma transitória, até 30 de junho de 2021, encontram-se ainda abrangidos pelos novos estágios do IEFP desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
- Idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 35 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
- Idade superior a 35 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregados há pelo menos seis meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, ou se encontrem inscritos em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
- Idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregados há mais de seis meses, com uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritos em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ.
Nota
Para efeitos de elegibilidade ao programa Estágios Ativar.pt são equiparadas a desempregados as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
Sabe qual é valor da bolsa mensal de estágio?
Esta bolsa mensal de estágio ao abrigo do programa Estágios Ativar.pt tem o valor mínimo equivalente a 1 Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 438,81 euros para o ano de 2020. Mas, de acordo as qualificações dos estagiários, pode aumentar até ao máximo de 2,4 IAS, ou seja, 1 053,14 euros em 2020. O valor da bolsa de estágio para um estagiário com licenciatura (nível 6 do QNQ), por exemplo, é de 789,86 euros. Já um estagiário com mestrado (nível 7 do QNQ) tem direito a receber 921,50 euros.
Qual a comparticipação do IEFP na bolsa mensal de estágio?
A comparticipação do IEFP na bolsa mensal de estágio é de 65% no regime geral, mas até final de junho de 2021 a comparticipação sobe para 75%.
Em situações especiais, a comparticipação do IEFP na bolsa mensal de estágio é de 80%. Tal acontece quando, por exemplo, a entidade promotora é uma pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos, como uma IPSS.
As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% nos casos de estagiários em situação de vulnerabilidade (portadores de deficiência e incapacidade, que integrem uma família monoparental; cujo cônjuge ou pessoa com quem vivam em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítimas de violência doméstica; refugiados; ex-reclusos ou que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependentes em processo de recuperação; em situação de sem-abrigo; detentores do Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal).
Quem paga o subsídio de refeição?
O subsídio de refeição é pago no âmbito desta medida, além da bolsa mensal de estágio, o estagiário tem direito a refeição ou subsídio de refeição, de acordo com o praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora (responsável pelo estágio).
Também se recebe subsídio de transporte?
O subsídio de transporte (entre a residência habitual do estagiário e o local de estágio) é atribuído a candidatos em situações de vulnerabilidade.
Nos casos em que a entidade promotora não possa assegurar o transporte, os estagiários têm direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou, se não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do valor do IAS (43,88 euros, em 2020).
Qual a duração do estágio?
Os novos estágios do IEFP têm a duração de nove meses, não prorrogáveis, salvo nos casos de candidatos em situações de vulnerabilidade, em que o período de estágio é de 12 meses, não prorrogáveis.
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