Incentivos à contratação

Sofia Cardoso , June 18th, 2020

Faltam 14 dias para encerrar a medida referente aos estágios profissionais!

Medida que se concretiza no apoio à (re)inserção profissional dos seus destinatários através do desenvolvimento de uma experiência de formação prática em contexto de trabalho.

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Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.


PROMOTORES

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos


DESTINATÁRIOS

Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

• Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, e com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)

• Com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3 ou superior ou com uma qualificação de nível 2 desde que se encontrem inscritos em Centro Qualifica

• Com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, detentores de uma qualificação de nível 3 ou superior ou de uma qualificação de nível 2 desde que se encontrem inscritos em Centro Qualifica

• Pessoas com deficiência e incapacidade

• Pessoas que integrem família monoparental

• Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP

• Vítimas de violência doméstica

• Refugiados

• Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa

• Toxicodependentes em processo de recuperação

• Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro

• Pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública


APOIOS AOS ESTAGIÁRIOS

• Bolsa de estágio, cujo valor é o seguinte:

◦ 1,2 IAS* - nível 3: € 526,57

◦ 1,3 IAS - nível 4: € 570,45

◦ 1,4 IAS - nível 5: € 614,33

◦ 1,65 IAS - nível 6: € 724,04

◦ 1,75 IAS - nível 7: € 767,92

◦ 1,85 IAS - nível 8: € 811,80

• Refeição ou subsídio de alimentação

• Seguro de acidentes de trabalho


APOIOS ÀS ENTIDADES PROMOTORAS

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

• Bolsa de estágio

◦ Comparticipação de 80% nas seguintes situações:

▪ Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos

▪ Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico

▪ No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP

◦ Comparticipação de 65% nas restantes situações

• Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,77/dia

• Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 14,46

• Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS = € 43,88


PRÉMIO AO EMPREGO

Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:

• 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS

• Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho


REGIME ESPECIAL

Os estágios desenvolvidos no âmbito de projetos reconhecidos pelo IEFP como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região podem ter a duração de 6, 9 ou 12 meses.


CONDIÇÕES DE ACESSO

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

Calendário de candidaturas para 2020

1º período - abertura a 2 de março e encerramento a 30 de junho de 2020

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