Incentivos à adaptação das microempresas ao contexto COVID 19
Foram recentemente lançados novos incentivos a "fundo perdido" para apoiar as empresas nesta fase de retoma da sua atividade em contexto de Covid 19.
Objetivo:
Apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Beneficiários:
Microempresas (<10 trabalhadores) Todos os setores de atividade, incluindo – Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes.*
*O presente regime dedicado a Microempresas será complementado por um outro que entrará em vigor em simultâneo no Portugal 2020 para aplicação às PME em geral com valores de investimento mais elevados e requisitos simplificados.
Nível de incentivos e despesas elegíveis
Tipo de incentivo e taxas:
• 80% das despesas elegíveis, com um limite de 5.000 €
• Despesas elegíveis a partir de 18 março; mínimo de 500€
Despesas elegíveis
• Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes;
• Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;
• Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;
• Contratação de serviços de desinfestação;
• Dispositivos de pagamento digital contactless;
• Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
• Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;
• Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;
• Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.
Processos de candidatura, decisão e pagamentos
Candidatura:
• Formulário – orçamento por rúbricas de despesas;
• Situação regularizada Fisco + SS e Certificação PME verificada pelo sistema;
• Cumprimento de outras condições comprovado por declaração do promotor.
Decisão:
• Análise restrita a condições de admissão;
• Decisão em contínuo – first come,first served;
• Prazo 1ª decisão: 10 dias úteis;
• Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação
Pagamentos:
• 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
• Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista
Certificado
Consulte aqui o documento “Incentivos à adaptação das microempresas ao contexto COVID 19”.
Realizamos a candidatura a este e outros incentivos, contate-nos e não perca esta única oportunidade.