Incentivos à adaptação das microempresas ao contexto COVID 19

Sofia Cardoso , May 5th, 2020

Foram recentemente lançados novos incentivos a "fundo perdido" para apoiar as empresas nesta fase de retoma da sua atividade em contexto de Covid 19.


Objetivo:


Apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.


Beneficiários:


Microempresas (<10 trabalhadores) Todos os setores de atividade, incluindo – Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes.*

*O presente regime dedicado a Microempresas será complementado por um outro que entrará em vigor em simultâneo no Portugal 2020 para aplicação às PME em geral com valores de investimento mais elevados e requisitos simplificados.


Nível de incentivos e despesas elegíveis


Tipo de incentivo e taxas:

• 80% das despesas elegíveis, com um limite de 5.000 €

• Despesas elegíveis a partir de 18 março; mínimo de 500€


Despesas elegíveis

• Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes;

• Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;

• Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;

• Contratação de serviços de desinfestação;

• Dispositivos de pagamento digital contactless;

• Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;

• Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;

• Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;

• Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.


Processos de candidatura, decisão e pagamentos


Candidatura:

• Formulário – orçamento por rúbricas de despesas;

• Situação regularizada Fisco + SS e Certificação PME verificada pelo sistema;

• Cumprimento de outras condições comprovado por declaração do promotor.


Decisão:

• Análise restrita a condições de admissão;

• Decisão em contínuo – first come,first served;

• Prazo 1ª decisão: 10 dias úteis;

• Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação


Pagamentos:

• 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;

• Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista


Certificado

Consulte aqui o documento “Incentivos à adaptação das microempresas ao contexto COVID 19”.

Realizamos a candidatura a este e outros incentivos, contate-nos e não perca esta única oportunidade.

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