Programa Adaptar Turismo - Incentivos à empresa - Abertura de candidaturas
Sofia Cardoso , October 20th, 2021
O Programa Adaptar Turismo é um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial no âmbito de novas medidas de resposta às necessidades do setor do turismo decorrentes do forte impacto económico e social da COVID-19.
Qual o valor total do programa?
Com uma dotação de 5 milhões de euros, este novo programa é um instrumento de financiamento de natureza não reembolsável que visa apoiar as empresas turísticas no seu esforço de retoma da atividade de todo o território nacional.
A quem se destina?
Aplicável a micro, pequenas e médias empresas que desenvolvam atividades económicas com as CAE do turismo, e que pretendam investir na adaptação dos seus estabelecimentos ou ajustar processos de planeamento estratégico e de gestão à nova realidade pós-COVID-19.
Montantes de investimento
O montante mínimo de investimento elegível é de 2.500 euros e o apoio financeiro corresponde a 75% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 15.000 euros.
No caso de empresas com atividade principal inserida nas CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294 e que tenham estado encerradas administrativamente em virtude da situação pandémica, a taxa de apoio é majorada para 85%, com um limite máximo de 20.000 euros.
As candidaturas são apresentadas a partir de 21 de outubro de 2021, através de formulário eletrónico disponível no portal do Turismo de Portugal, I.P.
Despesas elegíveis:
a) Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID - 19;
b) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self -check -in e self -check -out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
c) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto
subsequente à pandemia da doença COVID -19, incluindo o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores; criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
d) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos identificados nas alíneas a) a c) do presente artigo;
e) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2500 (dois mil e quinhentos) euros.
Para mais informações entre em contato connosco! Realizamos a sua candidatura.
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