Registo Central do Beneficiário Efetivo

Clauditis , April 11th, 2019

O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.

O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que pretendam efetuar negócios em território nacional. Todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos ou trusts têm de ter os seus beneficiários efetivos registados no RCBE.



O que é e qual o objectivo do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE)

O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust.

O Registo de Beneficiário Efetivo foi criado com o objetivo de identificar todas as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal, aumentando a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas, prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo.


Prazos

Entidades ativas existentes

Para as entidades ativas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita a partir de 1 de janeiro, nos seguintes períodos:

◾entidades sujeitas a registo comercial – de 1 de janeiro a 30 de abril 2019;

◾outras entidades – de 1 de maio até 30 de junho 2019.


Entidades constituídas a partir de 31 de Outubro

Para as entidades constituídas a partir de 1 de outubro 2018 deve efetuar-se a primeira declaração de beneficiário efetivo no prazo de 30 dias:

◾após a constituição da entidade sujeita a registo comercial;

◾após a inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial;

◾após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas

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