Pequenos investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
Sofia Cardoso , February 27th, 2019
Pretende investir no sector agrícola? Sabia que, com o PDR2020, pode obter financiamento para a sua atividade? Saiba mais sobre o programa que permite obter apoios para os pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas. Se tiver duvidas pode contactar a nossa equipa. Somos especialistas em candidaturas a estes programas. Saiba quem são os beneficiários, elegibilidade e como o podemos apoiar.
Este anúncio prevê a realização de candidaturas que contribuam para o processo de modernização e capacitação das empresas do sector agrícola e da transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Quem são os beneficiários deste programa do PDR2020?
São beneficiários da presente medida, todas as Pessoas Individuais ou Coletivas que se dediquem à transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Quais os critérios de elegibilidade dos beneficiários?
Os candidatos aos apoios previstos presente apoio, devem reunir as seguintes condições:
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
- Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
- Deterem sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
- Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré –projeto, igual ou superior a 20 %, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura;
- Obrigarem-se a que o montante dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionistas, que contribuam para garantir o indicador referido na alínea anterior, seja integrado em capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio.
Quais são os critérios de elegibilidade da operação?
Para terem acesso aos apoios previstos no presente aviso, os projetos de investimento deverão cumprir as seguintes condições de acesso:
- Enquadramento num dos setores industriais identificados, ou se insiram no âmbitop da comercialização soa produtos desses setores ou de produtos agrícolas;
- Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção da GAL;
- Os projetos devem conter um montante de investimento elegível superior a 10.000€ e inferior a ou igual a 200.000€;
- Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola, com a devida demonstração na memória descritiva;
- Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;
- Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
- Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
O método de cálculo dos indicadores de viabilidade económica e financeira, incluindo a VAL quando aplicável, quantifica o máximo de 30% dos custos inerentes às seguintes componentes:
- Componente de natureza ambiental;
- Eficiência energética.
Quais são as despesas elegíveis?
- Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
- Vedação e preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
- Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
- Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
- Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade.
- As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado daquelas despesas.
Existem Limites às elegibilidades que deverão ser analisados de acordo com a legislação.
Quais os critérios de elegibilidade da operação?
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo os projetos de investimento que se enquadrem nos objetivos previstos no artigo 13.º e que reúnam as seguintes condições:
- Se enquadrem num dos setores industriais identificados no anexo III da presente portaria, da qual faz parte integrante, ou se insiram no âmbito da comercialização dos produtos desses setores ou de produtos agrícolas;
- Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
- Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 10.000 euros e inferior ou igual a 200.000 euros;
- Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola, com a devida demonstração na memória descritiva;
- Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;
- Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
- Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
- O método de cálculo dos indicadores de viabilidade económica e financeira, incluindo o VAL quando aplicável, quantifica o máximo de 30 % dos custos inerentes às seguintes componentes: a) Intervenção de natureza ambiental; b) Eficiência energética.
Quais são as taxas e limites de financiamento?
- Os apoios são concedidos para um montante de investimento superior a 10.000€ e até 200.000€, até 35% do investimento elegível, podendo atingir 45% se a unidade se situar em região menos desenvolvida.
- Limite de um montante de apoio de 150.000€ por beneficiário.
Quais são as áreas geográficas?
Amarante (com exceções), Baião, Cinfães, Marco de Canavezes (com exceções), Resende, Penafiel (com exceções)
SOL DO AVE – Póvoa de Lanhoso│Vieira do Minho│Guimarães│Fafe│Famalicão│Vizela
Data limite de apresentação da candidatura?
15 de abril de 2019
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