Livro de reclamações eletrónico
Desde 02 de julho de 2018 que o livro de reclamações eletrónico passou a ser obrigatório para as empresas em geral.
Todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou serviços, que exerçam atividade de modo habitual e profissional e que tenham contacto com o público, são já obrigados a ter o Livro de Reclamações disponível em formato de papel.
É já ainda obrigatória a afixação da informação aos seus clientes de que o estabelecimento dispõe de livro de reclamações e qual a entidade competente para analisar as queixas efetuadas, bem como a manter, por um período mínimo de três anos, um arquivo organizado dos seus Livros de Reclamações.
O livro de reclamações Eletrónico
Paralelamente a este, existe também o Livro de Reclamações Eletrónico, cuja implementação está a ocorrer de forma faseada. A partir de 1 de julho de 2017, era disponibilizado apenas para as entidades fornecedoras de serviços públicos essenciais, tais como água, gás ou eletricidade.
A partir do dia 1 de julho de 2018, o âmbito do Livro de Reclamações Eletrónico foi alargado às áreas da grande distribuição, hotelaria e agências de viagens, sendo o alargamento aos restantes setores de atividade económica previsto ocorrer de forma faseada até 30 de junho de 2019.
Apesar disso, mantém-se a obrigação de disponibilização do Livro de Reclamações em formato físico.
Assim deverá fazer a sua adesão à Plataforma Livro de Reclamações Eletrónico (LRE).