Aviso N.º 31/SI/2018 | Sistema de Incentivos Inovação Produtiva

Clauditis , December 1st, 2018

Estão abertos até dia 15 de março de 2019 os apoios para Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva que pretende promover a inovação empresarial em diferentes áreas de inovação.


Principais objetivos:

Assim, pretende-se atingir os seguintes objetivos:

  • Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos e ainda para a criação de emprego qualificado
  • Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor

Atribui-se assim, um claro enfoque a investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado.


Quem pode obter apoios?

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

  • A criação de um novo estabelecimento
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto. Nesta tipologia a empresa deve aumentar a sua capacidade produtiva de bens e/ou serviços já produzidos nesse estabelecimento.
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2017).
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente (neste tipologia não se está na presença de novas produções: bens ou serviços, a tipologia corresponde a um alteração fundamental de processo global), sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2015, 2016 e 2017).

Os incentivos obedecem a vários critérios de majorações mas variam entre os 15 e 75%.


Condições:

50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;

50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.

Se pretende investir num novo projeto ou no seu projeto já existente, nós podemos ajudá-lo. Entre em contacto para ter um orçamento que permita à sua empresa elaborar uma candidatura ao Portugal 2020.

Fale com um dos nossos consultores especialistas nesta área para obter mais informação sobre como se pode candidatar.

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